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PORTARIA Nº 99/2023/GAB/SESP

Designa os servidores para atuarem como Agentes de Contratação e integrantes de Equipe de Apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com as regras da Lei 14.133/2021 e do Decreto Estadual 1.525/2022.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Estadual 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar estes servidores para atuarem como Agentes de Contratação:

I - Alexandre Leite dos Santos - Técnico Administrativo;

II - Cássia Marques Souza da Matta - Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - Mariele Laura Quevedo Gomes Ferreira - Analista Administrativo - Perfil Contadora;

§ 1º Cabe à Coordenadoria de Aquisições a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º.

§ 2º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar dos agentes designados na forma prevista no art. 1º desta Portaria, caberá à Superintendência de Aquisições e Contratos designar seus substitutos.

Art. 2º Nas licitações na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, com as mesmas atribuições e vedações do Agente de Contratação, e será indicado nos moldes do §1º do artigo 1º.

Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação ou de licitação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Art. 4º Nomear a Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação, a qual será composta pelos seguintes servidores:

I - Ana Cristina Correa Castro - Assistente Administrativo do Sistema Socioeducativo;

II - Ardalla Guimarães Oliveira Morais - Policial Penal;

III - Astaruth Profeta Ribeiro Tomaz - Assessora Jurídica;

IV - Cristiane Regina Silva Paim - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Historiadora;

V - Daniel Silvio Kutkoski - Assessor Jurídico;

VI - Fabiana de Mello Vidotto - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social;

VII - Helton Cezar dos Santos e Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Sanistarista;

VIII - Juliana Noale de Lima - Analista Administrativo - Perfil Administradora;

IX - Kátia Cristina Souza Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Administradora;

X - Luis Felipe Simões Silva Campos - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

XI - Mauro Vieira Barboza - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

XII - Rafael Celino da Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Advogado;

XIII - Sandra Ludmila Pinto Lino - Analista Administrativo - Perfil Advogada;

XIV - Tânia Bazzi - Analista Administrativo - Perfil Contadora.

Art. 5º Atribuir à Equipe de Apoio as seguintes funções:

I - cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nos procedimentos licitatórios;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - levar ao conhecimento do Agente de Contratação quaisquer atos ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

IV - dar continuidade aos trâmites dos processos de aquisição nos respectivos Sistemas Coorporativos de Aquisições Governamentais.

Art. 6º Ratificar aos Agentes de Contratação as atribuições e vedações já estabelecidas na legislação mencionada no preâmbulo desta Portaria.

Art. 7º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão contar, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica, Coordenadoria Contábil, Superintendência de Obras e Engenharia e das unidades que exercem controle interno.

Art. 8º Revogar todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 175/2022/SESP/MT, de 18 de agosto de 2022.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública