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PORTARIA 019/2018/SEC

Dispõe sobre a substituição de servidor para fiscalização do termo de convênio nº 0261/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal do Termo de Convênio nº 0261/2016, designando com fulcro no artigo 53 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Termo de Fomento celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e do Convenente, a saber:

Convênio/Convenente

Servidor Responsável

Termo de Convênio nº 0261/2016 - Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Daniel Henrique Baier - matrícula 115469-1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais e revogando os dispositivos contrários.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2018.

Kebler Alves de Lima

Secretario de Estado de Cultura

Original Assinada