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LEI COMPLEMENTAR Nº     760,     DE    27     DE     ABRIL       DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam acrescentados os incisos IV e V ao caput, e os §§ 5º e 6º, ao art. 2º da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 2º O GAECO será composto por representantes das seguintes instituições:

(...)

IV - Polícia Penal;

V - Sistema Socioeducativo.

(...)

§ 5º  A Polícia Penal será representada por Policiais Penais solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública.

§ 6º  O Sistema Socioeducativo será representado por Agentes de Segurança Socioeducativo solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública.”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27   de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado