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LEI COMPLEMENTAR Nº     759,     DE  24  DE        ABRIL         DE 2023.

Autor: Defensoria Pública

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 87-B da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 87-B  (...).

§ 1º  A gratificação referida nesta seção terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhuma finalidade.

§ 2º  Consideram-se órgãos de atuação, para efeitos do disposto no caput, os órgãos administrativos e finalísticos estabelecidos em lei, conforme regulamento baixado pelo Defensor Público-Geral.”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   24  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado