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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 78 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) Habilitada, situada no município de SINOP, Região Saúde Teles Pires no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que no Artigo 17 e Inciso III dispõe sobre a competência da direção Estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

II.             O Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;

III.            A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio de recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo;

IV.            A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V.             A Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção ás Urgências, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas da gestão;

VI.            A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VII.           A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção ás Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VIII.          A Resolução nº 080 CIB/MT, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de fluxo de solicitação do incentivo estadual de custeio para as Unidades de pronto Atendimento (UPA) 24hs (UPA Nova) e UPA 24s ampliada (UPA Ampliada) no Estado de Mato Grosso;

IX.            A Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a pactuação dos municípios proponente e a contrapartida da SES/MT e as SMS para organização e implantação de novas UPA’s no Estado de Mato Grosso, as despesas de custeio destes serviços são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, correspondendo ao Estado do Mato Grosso o repasse de 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme estabelecido em legislação específica;

X.             A Portaria nº 107/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Sinop (MT);

XI.            A Portaria Nº 3.075 GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Sinop (MT);

XII.           A Proposição Operacional CIR Nº 019 Regional de Saúde Teles Pires de 24 de Outubro de 2017, que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA24H, Porte II) Habilitada, situada no município de Sinop, Região Teles Pires, Mato Grosso.

RESOLVE

Artigo 1º - Aprovar incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) Habilitada, situada no município de Sinop, Região Saúde Teles Pires no estado do Mato Grosso.

Artigo 2º - Estabelecer recurso financeiro mensal no valor R$ 113.750,00 (cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais), para custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) Habilitada, situada no município de Sinop, com efeito financeiro a partir da data de aprovação de Resolução em Comissão Intergestora Bipartite-CIB/MT.

Parágrafo Único - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24, já contempla o acréscimo de 30% para os municípios situados na Região da Amazônia Legal.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT