Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 80 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h Ipase Opção VIII Habilitada e Qualificada, situada no município de Várzea Grande na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso. 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.             O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III.            A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV.            A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V.             A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VI.            A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VII.           A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII.          A Portaria nº 2.953/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, IPASE, Porte III nova), localizada no Município de Várzea Grande/MT;

IX.            A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção ás Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

X.             A Portaria nº 2.624/GM/MS, de 05 de outubro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, IPASE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Mato Grosso e município de Várzea Grande;

XI.            A Resolução nº 080 CIB/MT, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de fluxo de solicitação do incentivo estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

24hs (UPA Nova) e UPA 24s ampliada (UPA Ampliada) no Estado de Mato Grosso;

XII.           A Resolução nº 046 CIB/MT, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT ‘ad referendum” nº 15 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h IPASE, Porte III Nova) habilitada localizada no município de Várzea Grande, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso;

XIII.          O Ofício nº oficio nº 484/ GAB/ SMS de 18 de outubro de 2017, proveniente da Secretaria Municipal de Várzea Grande, demandando inclusão de pauta em reunião da CIR/BC para apreciação do pleito ao incentivo de custeio estadual  para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) IPASE 24h, Opção VIII- Habilitada e Qualificada;

XIV.         O Parecer Técnico nº 09/RPCA/ERSBC de 25 de outubro de 2017, favorável ao incentivo financeiro de custeio estadual para a Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h IPASE Opção VIII Habilitada e Qualificada, localizada no município de Várzea Grande;

XV.          A inclusão do município de Várzea Grande á região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XVI.         Proposição Operacional Nº 030/2017/CIR - BC de 31 de outubro de 2017, qual propõe a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio referente à Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h IPASE Opção VIII Habilitada e Qualificada, situada no município de Várzea Grande , Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente à Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA IPASE 24h Nova) Habilitada e Qualificada, no município de Várzea Grande, CNES 9024980, equivalente a Opção VIII, devendo garantir o quantitativo de 09 (nove) profissionais médicos 24h.

Artigo 2º- Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para o custeio da Qualificação da unidade prevista.

Parágrafo Primeiro - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Parágrafo Segundo - A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme Paragrafo único do artigo 2º da Portaria nº 2.624/GM/MS, de 05/10/2017.

Parágrafo Terceiro - O valor financeiro de custeio estadual mensal referente à Habilitação e Qualificação totalizará em R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), para o custeio da UPA da unidade prevista.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor após a data de sua assinatura.

Cuiabá 09 de Novembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT