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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 088 DE 07 DE DEZEMBRO 2017.

Dispõe sobre a homologação da Reabilitação das Unidades Sentinelas de Influenza no município de Cuiabá-MT, com seu respectivo Plano de Ação de Vigilância da Síndrome respiratória Aguda (SRAG) e Síndrome Gripal (SG) das unidades sentinelas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei  8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II.             A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

III.            A Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;

IV.            A Portaria 183-GM/MS de 30 de Janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de  financiamento, monitoramento e avaliação. E que, o incentivo financeiro de que trata o art. 1º desta portaria, tem como objetivo financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a implantação e manutenção da seguintes ação e serviço público estratégico: Vigilância Sentinela da Influenza;

V.             Proposição Operacional Nº 033/2017/CIR - BC de 29 de novembro de 2017, que dispõe a homologação da Reabilitação das Unidades Sentinelas de Influenza no município de Cuiabá-MT, com seu respectivo Plano de Ação de Vigilância da Síndrome respiratória Aguda (SRAG) e Síndrome Gripal (SG) das unidades sentinelas.

RESOLVE

Artigo 1º - Aprovar a homologação da Reabilitação das Unidades Sentinelas de Influenza no município de Cuiabá-MT, com seu respectivo Plano de Ação de Vigilância da Síndrome respiratória Aguda (SRAG) e Síndrome Gripal (SG) das unidades sentinelas, e o Termo de Compromisso para manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde, conforme Portaria 183-GM/MS de 30 de Janeiro de 2014.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT