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D.O. nº27198 de 08/02/2018

048 EUSIRENE DE SOUSA ARAUJO E OUTROS VITALICIA E TEMPORARIA CONJUGE E 03 FILHOS FALECEU EM ATIVIDADE OBITO EM 2017 08022018

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 048/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 597583/2017, n.º 597689/2017 e 597622/2017, todos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 01.10.2017, com efeitos financeiros a partir de  06.11.2017, em caráter vitalício, à Sra. Eusirene de Sousa Araújo, RG n.º 1135667-7/SJ-MT, e em caráter temporário aos menores Alejandro Araújo Borges, representado legalmente pela Sra. Eusirene de Sousa Araújo, RG n.º 1135667-7/SJ-MT, Carlos Emanuel Ribeiro Lopes, representado legalmente pela Sra. Doralice Ribeiro da Silva, RG n.º 2112626-7/SSP/MT e João Adolfo da Costa Borges, representado legalmente pela Sra. Iarla Italanaynd da Costa, RG n.º 2036043-6/SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) aos menores, rateando-se em partes iguais, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Maicleidson Lopes Borges, ocorrido em 01.10.2017, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no cargo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “A”, Nível “001”, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2018.