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D.O. nº28488 de 27/04/2023

PORTARIA N° 1032023 substituição de membro da comissão PAD 0072020 protocolo SESP PRO 202236117 nova comissão PauloElton e Naiara

PORTARIA Nº 103/2023/GAB/SESP

Substitui membro da Comissão Processante e convalida os atos praticados no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, 72 e 73 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017:

Considerando o teor do Processo nº 211658/2020, convertido do suporte físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) sob nº SESP-PRO-2022/36117;

Considerando a Portaria nº 053/2020/GAB/SESP, publicada em 27/05/2020, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020, alterada pela Portaria nº 132/2020/GAB/SESP, publicada em 28/07/2020 e pela Portaria nº 046/2021/GAB/SESP, publicada em 13/04/2021, alterada pela Portaria 056/2022/GAB/SESP, publicada em 29/03/202, alterada pela Portaria nº 205/2022/GAB/SESP, publicada em 17/10/2022 e pela Portaria nº 239/2022/GAB/SESP, publicada em 03/11/2022, alterada pela Portaria nº 058/2023/GAB/SESP, publicada em 04/04/2023;

Considerando a necessidade de substituição de membro da Comissão designada, conforme expedientes acostados às fls. 1.168/1.169 e 1.171;

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da CF/88, bem como a observância ao devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir a servidora JANE NEVES DA SILVA pela servidora NAIARA CRISTINA CORREIA, na qualidade de membro da Comissão Processante no PAD nº 007/2020, para dar prosseguimento aos trabalhos de instrução do Processo Administrativo Disciplinar supracitado, passando a comissão ser composta por:

I - Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva;

II - Elton Johnson Santos Vieira, e

III -Naiara Cristina Correia, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de abril de 2023.

César Augusto Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(original assinado)