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PORTARIA N.º 380/QCG/DGP, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Reversão de Policial Militar após término de Licença Para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374, após término de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 02 (dois) anos, 0 (zero) meses e 01 (um) dia, iniciada em 08/12/2015, conforme publico no Diário Oficial Nº 26675 de 09/12/2015, cuja reversão é a contar de 07 de dezembro de 2017.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos do SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374, observando as formalidades legais.

Art. 3.º Designo o SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374, para o QCG /DGP, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14. (solução conforme parte s/nº/LMS/2017).

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Original assinado

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT