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PORTARIA Nº041/2018/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a instituição de comissão com a finalidade de realizar a orientação, acompanhamento e avaliação sobre os recursos públicos geridos pelo Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC, conforme Contrato de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que confere o Art. 71 da Constituição Estadual e o Regimento Interno em vigor;

Considerando o Art. 13-C da Lei Estadual Nº 10.501, de 16 de janeiro de 2017, e o Art. 7º do Decreto Estadual Nº 865, de 24 de fevereiro de 2017;

Considerando o Contrato de Gestão Nº 001/2017/SEDEC-IMAC firmado com o Instituto Mato-grossense de Carnes - IMAC;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para comporem a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, conforme dispõe o Art. 13-C da Lei Estadual Nº 10.501/2017, o Art. 7º do Decreto Estadual Nº 865, de 24 de fevereiro de 2017 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado com o IMAC, cujos membros são:

a)     Cleber Benedito Metello - matrícula 203848

b)     Lúcia Mayumi Wakamori - matrícula 204845

c)     Wanessa Regina Botelho Muniz - matrícula 278575

Art. 2º A presidência da Comissão fica a cargo do Servidor Cleber Benedito Metello e, na sua ausência, será substituído pela servidora Lúcia Mayumi Wakamori.

Art. 3º A Comissão deverá emitir relatório técnico a cada 3 (três) meses, devendo ser aprovado pela autoridade máxima da SEDEC, bem como apresentado ao IMAC para avaliação do período de execução e eventual proposição de alterações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único Os relatórios técnicos de monitoramento, controle e avaliação emitidos pela Comissão serão homologados pelo Secretário de Estado e Desenvolvimento Econômico, cujas cópias deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - AL/MT, e para a Associação dos Criadores de Mato Grosso - ACRIMAT.

Art. 4º O Relatório Técnico deverá conter, no mínimo:

a) Análise sobre a execução dos recursos transferidos pelo ente público, de acordo com o Plano de Trabalho, item a item, e documento de prestação de contas assinado pela Diretoria Financeira do IMAC;

b) Discriminação das atribuições, responsabilidades e obrigações das partes;

c) Especificação do programa de trabalho proposto pelo IMAC;

d) Análise sobre as metas estabelecidas, se foram atingidas ou não, e os respectivos prazos de execução;

e) Apresentação da forma de desembolso das transferências financeiras estabelecidas no programa de trabalho, devidamente aprovado pelo ente público;

Art. 5º São obrigações da Comissão:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pelo IMAC quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos liberados por meio do Contrato de Gestão;

c) Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302/2017/GAB/SEDEC, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 28 de novembro de 2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2018.  

CARLOS AVALONE JÚNIOR

Secretário de estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original Assinado)