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INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2018/GS/SEDUC/MT.

Altera parcialmente a Instrução Normativa nº 016/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2013, p. 223, inserindo o § 1º na alínea “a” do inciso III, do capítulo II, e parte do texto dos artigos 12 e 14 do Capítulo VI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e considerando, considerando a necessidade de correções necessárias no texto legal, a fim de garantir a execução do PNAE,

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o § 1º, na alínea “a”, do inciso III, Capítulo II:

“(...)

§ 1º Para o exercício de 2017, será realizada a transferência dos recursos em 11 (onze) parcelas.

(...)”

Art. 2º Alterar parcialmente o texto do art. 12, do Capítulo VI:

“(...)

Art. 12 O registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios será feito pela Câmara de Negócios que realizará a Chamada Pública para alimentos provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações e, os Pregões para registro de preços dos demais gêneros alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares.

(...)”

Art. 3º Alterar parcialmente o texto do art. 14, do Capítulo VI:

“(...)

Art. 14 O processo licitatório para registro de preços de alimentos deverá ser realizado conforme a legislação vigente e as orientações emitidas pela Unidade de Gestão da Alimentação Escolar, cujas regras específicas constarão dos respectivos Editais que deverão ser previamente submetidos à análise e Parecer Jurídico da SEDUC/MT.

(...)”

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, mantido inalteradas as demais cláusulas da Instrução Normativa nº 016/2017.

Cuiabá-MT,  02  de  janeiro  de  2018.