Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA Nº 510/2017/CGE-COR/SEDUC/MTI

Extrato da Portaria nº 510/2017/CGE-COR/SEDUC/MTI, por meio da qual adita-se, com fulcro no artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014, e artigos 6º e 22, do Decreto Estadual nº 522/2016,  a Portaria Conjunta nº 296/2016/CGE-COR/SEDUC, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO instaurado em face da pessoa jurídica AVANÇAR TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.585.364/0001-10, com endereço comercial na Quadra 06, Casa 03 Sobreloja 01 - Bairro Valparaíso I Etapa A, município de Valparaíso de Goiás/GO - CEP: 72876-018, representada pelos sócios José Eduardo Gama de Souza e Dorilene de Jesus Soares Moreira,  designando os servidores Juscelino de Lima Castro, Mariuza Rodrigues Urcino e Elzimar Rodrigues de Moura, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostas novas condutas lesivas praticadas contra a Administração Pública, descritas no artigo 5º, incisos I e II,  da Lei Federal n°12.846/13,  conforme análise dos autos sob o protocolo n° 393833/2016, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, artigo 87, da Lei 8.666/93 e artigo 7º, da Lei 10.520/02. Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado). MARCO AURÉLIO MARRAFON (Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer) e PAULO DE CAMPOS BORGES JÚNIOR (Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação).