Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CEPESCA N° 001, DE JANEIRO DE 2018.

Institui o grupo de trabalho para a normatização da aquicultura no estado do Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPESCA, no exercício de sua competência prevista no art. 50 da Lei n 9.096 de 16 de janeiro de 2009, alterada pelas Leis n° 9.204 de 25 de agosto de 2009, n° 9.130 de 12 de maio de 2009, n° 9.794 de 30 de julho de 2012, n° 9.893 de 01 de março de 2013 e n° 9.895 de 07 de março de 2013 e;

Considerando que o CEPESCA é o órgão deliberativo responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da Política Estadual de Pesca;

Considerando o disposto na seção II do regimento interno do CEPESCA.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para normatização da aquicultura no estado de Mato Grosso com o objetivo propor a atualização de normas e critérios para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura de forma a impedir impactos negativos sobre os recursos pesqueiros em ambientes naturais.

Art. 2° O grupo de trabalho é constituído por representantes dos seguintes órgãos e organizações legalmente empossados no CEPESCA, bem como, por representantes indicados pelo conselho pleno:

I - Setor Empresarial de Turismo de Pesca - Bacia do Paraguai:

a)     Cairo Bernardino da Costa (titular);

b)     Cleres Tubino Silva (suplente).

II - Setor Empresarial de Turismo de Pesca - Bacia Amazônica:

a)     Luiz Augusto Moreira Amaral (titular);

b)     Ivan Freitas da Costa (suplente).

IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:

a)     André Torres Baby (titular);

b)        Neusa Arenhart (suplente).

V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura:

a)          Hellen Cristina Gomes Moya Araújo (titular);

b)   Douglas Delfino Pereira (suplente).

VI - Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso - Z10, Bacia do Paraguai:

a)     José Viana Neto (titular);

b)     Débora Fernandes Calheiros (suplente).

VII - Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso - Z09, Bacia Araguaia:

a)     Jeandra dos Santos Barbosa (titular);

b)     Francisco de Assis Ribeiro de Souza. (suplente).

VIII - Representante de Organizações Ambientalistas

a)     Keve Zobogany de Szönyi de Silimon - IESCBAP (titular);

b)     Luciana Ferraz - FONASC (titular).

IX - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

a)     Nelson Antunes de Moura (titular);

b)     Divina Sueide de Godói (suplente).

X - Ministério Público Estadual

a)     Joelson de Campos Maciel (titular);

b)     Rafael Vieira Nunes (suplente).

XI - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

a)        César Esteves Soares (titular);

b)          Eloísio Nunes Miranda (suplente).

XII - Universidade Federal de Mato Grosso

a)     Lúcia Aparecida F. Mateus (titular);

b)     João Carlos de Souza Maia (suplente).

XIII - Conselho Estadual do Meio Ambiente

a)     Belmiro de Miranda (titular);

b)     Joaquim Paiva de Paula (suplente).

XIV - Representantes indicados:

a)     Flávia Metello de Figueiredo (INDEA-MT);

b)     Paulo Soares Abranches (SEMA-MT);

c)     Daniel Garcia de C. Melo (Aquamat);

d)     Eduardo J. Miranda (Aquamat);

e)     Daniel Rabello Ituassú (EMBRAPA/Sinop);

f)      Darci Carlos Fornari (Zootecnista);

g)     Claudionor Angeli (Coopeamat);

h)     Lindembergue Gomes Lima (Pescador Profissional);

i)      Fernando F. de Lima (Pescador Profissional).

Parágrafo único O grupo de trabalho é coordenado por um representante definido entre seus membros em sua primeira reunião.

Art. 3° O grupo de trabalho apresentará a conclusão de seus trabalhos, na primeira reunião ordinária do CEPESCA, em fevereiro de 2018, encerrando suas atividades e disponibilizando ao Conselho Pleno o relatório técnico que contempla o resultado dos trabalhos realizados.

Art. 4° O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da publicação desta resolução, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de Janeiro de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Presidente do CEPESCA