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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS

Dados do processo: 1153-502007.811.0096

Código: 44274

Valor da causa: 50.000,00

Tipo: civil

Espécie: Usucapião-Procedimentos Especiais de Jurisdição-Procedimentos Especiais-Procedimentos de conhecimento-Processo de Conhecimento-Processo civil e do trabalho

Polo ativo: Nelson Rodrigues Teixeira

Polo passivo: Milton de Carvalho Whitaker, Maria Jose Whitakere, outros

Pessoas a serem citadas: ALBINO BONIATI (requerido), brasileiro, casado, agricultor, endereço: parte sem endereço (aguardando regularização), Cidade: lajeado Capoeira-RS, ARLINDO BUTTENBENDER (requerido), brasileiro, casado, agricultor, Endereço: Parte sem endereço (aguardando regularização), Cidade: Linha Revolta-RS, GENUÍNO ORLANDO CAMBRUZZI (litisconsortes (requerido)), cpf: 01189123053, brasileiro, casado, do comércio, Endereço: Parte sem endereço (aguardando regularização), Cidade: São Paulo - SP, GERALDO PESANHA CARVALHO(Litisconsortes (requerido)), brasileiro, divorciado, comerciante, Endereço: Rua Senador Feijó, Nº 161, 3º Andar, Cidade: São Paulo - SP, CEP: 1006001, SEGISMUNDO SAPIECZINSKI (Listisconsortes (requerido)), brasileiro, casado, comerciantes, Endereço: Parte sem Endereço (aguardando regularização), Cidade: Esquina Gaucha-RS, JOSÉ SIMON WALKER (Litisconsortes (requerido)), brasileiro, divorciado, comerciantes, Endereço: Parte sem Endereço (aguardando regularização), Cidade: Santo Cristo-RS, DONATO ANTÔNIO SALVEGO (Litisconsortes (requerido)), brasileiro, casado, contador, Endereço: Parte sem Endereço (aguardando Regularização), Cidade Piracicaba-SP, OSCAR FREDICH (Litisconsortes (requerido)), brasileiro, casado, agricultor, Endereço: Parte Sem Endereço ( aguardando regularização), Cidade: Tuparendi-RS, ARTHUR RUDOLF FREIBERG (Litisconsortes (requerido)), brasileiro, casado, agricultor, Endereço: Parte sem Endereço ( aguardando regularização), Cidade: Esquina Franchada-RS,  GALDINO DIDONET (Litisconsortes (requerido)), brasileiro, casado, comerciante, Endereço: Parte sem endereço ( aguardando regularização), Cidade: Esquina Franchada-RS, PAULO FRISHE (Litisconsorte (requerido)), brasileiro, casado, Endereço: Parte sem Endereço (aguardando Regularização), Cidade: Lajeado Miguel - os e ANATÁCIO FRANCISCO COLDEBELLA (Litisconsortes (requerido), brasileiro, casado, agricultor, Endereço: Parte sem Endereço (aguardando regularização) Cidade: Lajeado Capoeira-RS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da inicial: Trata-se de ação de Usucapião que NELSON RODRIGUES TEIXEIRA move em desfavor de MILTON DE CARVALHO WHITAKE E OUTROS, o requerente alega os seguintes fatos: o requerente é possuidor de imóvel rural, denominada Fazenda Monte Verde, situada no município de Itaúba/MT, Estado de Mato Grosso, colacionando aos autos a planta de localização o imóvel usucapiendo. Os requeridos que figuram no polo passivo, haja visto que conforme as inclusas certidões imobiliárias e o Mosaico de Localização a posse do requerente esta em cima da área de terra expedida pelo Estado de Mato Grosso ao Sr. MILTON DE CARVALHO WITAKER, Denominada: CRUZEIRO AZUL, e buscando a cadeia sucessória de referida área, verificou constar que a mesma encontra-se em nome dos  referidos requeridos, cumprindo, dessa forma, o disposto no art.942 do código de Processo Civil, que exige a citação daquele cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. DOS MOTIVOS: o autor possui o imóvel, objeto da presente ação, desde o ano de 1981, oportunidade em que, conjuntamente com seus pais compraram várias áreas rurais situadas nas imediações do imóvel usucapiendo, sendo que, naquela época, haja vista a dificuldade de acesso e individualização das áreas, o requerente passou a possuir também o imóvel usucapiendo, do qual verificou-se não possuir título de propriedade. Decorreu o lapso temporal para gerar prescrição aquisitiva do excesso de área resultante da extensão das divisas e, como o modo originário de aquisição é o usucapião, deve ser declarado por este meio. DO PEDIDO: Como o requerente quer legitimar a posse do mencionado imóvel, pede e requer seja recebida a presente ação de usucapião, processada na forma da lei, para determinar a) citação por edital dos requeridos relacionados no preâmbulo desta, bem como suas esposas de casados forem, herdeiros e sucessores. B) seja determinada a citação postal, através de CARTA “AR” dos demais requeridos relacionados no preâmbulo desta, bem como suas esposas de casados forem, herdeiros e sucessores. C) seja determinada a citação postal através de CARTA “AR” dos confinantes relacionados no preâmbulo desta, bem como suas esposas de casados forem, herdeiros e sucessores. d) seja determinada a citação por edital dos terceiros possíveis interessados, réus não localizados, incertos e desconhecidos, na forma da lei, para contestarem, querendo, os termo9s da presente ação, sob pena de revelia. e) requerer a intimação dos representantes das fazendas Públicas-Federal, Estadual e Municipal. f) requerer a intimação do ilustre representante do Ministério Público. g) ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente para DECLARAR A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DA ÁREA DE 3.637,45, HECTARES ENCONTRADA DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES ACIMA DESCRITOS, servindo a sentença do título para registro de imóveis e devidas averbações, devendo a mesma ser transcrita, mediante mandado, no CRI desta comarca, satisfeitas as obrigações fiscais (art 945, do CPC). h) bem como ainda, condenar os contestantes se houverem, nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito em casa de contestação. Provará o alegado pelo documentos juntados aos autos, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, que serão oportunamente arroladas, juntada de documentos, perícia e todos os demais meios de prova amissíveis em direito. Dá-se a presente causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Termos em que pede deferimento. Colider/MT, 04 de setembro de 2006.P.P Dr. Jonas J. F. Bernardes, OAB/MT nº 8247-B.

Despacho/Decisão: Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência fixados na decisão de fl. 568. Ás fls. 585/588, foi certificado o pagamento do alvará na conta corrente do executado. Em manifestações (fk589/591), o requerente pugnou pela extinção do cumprimento de sentença, vez que esta foi integralmente satisfeita, bem como requereu a citação editalícia dos litisconsortes, incluindo-se o litisconsorte Geraldo Pesanha. Decido. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação imposta no título judicial de fl, 568, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, Código de processo Civil. No mais, visando das continuidade ao feito, em atenção ao que determinado a fl. 569, EXPEÇA-SE edital de citação dos litisconsortes Genuíno Olrando Cambruzzi, Geraldo Pesanha Carvalho, Arlindo Buttenbender, Segismundo Sapiecxinski, José Simon Walker, Donato Antonio Salvego, Oscar Fredich, Arthur Rudolf Freiberg, Albimo Boniatti, Galdino Didonet, Paulo Frishe e Anastácio Francisco Coldebella. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Itauba/MT, 20 de outrubro de 2017. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rosane Cleia Felipe, Digitei.

Itaéba, 25 de outubro de 2017

Iolanda Valcléria de Anhaia Oliveira

Gestora Judiciária

Autorizado art 1,205/CNGC