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PORTARIA Nº 257/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que inciso III, do artigo 17, dispõe sobre a competência da direção Estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM/MS Nº 599/GM, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 870 de 19/04/2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.825, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos de próteses dentárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos LRPD; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a transferência de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS) de Pontes e Lacerda e Sinop, proveniente do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao Programa Federal de custeio de Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária (LRPD).

Parágrafo único.  O valor global a ser repassado é de R$ 445.124,35 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), sendo transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda o valor de R$ 220.684,15 (duzentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) e ao Fundo Municipal de Saúde de Sinop o valor de R$ 224.440,00 (duzentos e vinte quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).

Art. 2º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, no Programa 0077 - Ordenação Regionalizada de Rede de Atenção e Sistema de Vigilância, Ação: 2510-Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS), Fonte de recursos: 312, Conta Bancária n. 58041-4, CBA 474/180.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2017.