Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 259/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providencias, prorrogado pelo Decreto n° 1.121 de 27 de julho de 2017;

Considerando que a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso no período compreendido entre novembro de 2017 a janeiro de 2018, apresenta uma redução significativa da sua programação de atividades de formação e qualificação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o horário de expediente da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto, das 12h00min às 18h00min horas, pelo período de 18/12/2017 à 31/01/2018.

Art. 2º Será permitido o registro da frequência com tolerância de 15 minutos antes e 15 minutos após o horário cadastrado para a jornada de cada servidor, observando­-se o horário mínimo de entrada e de saída.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2017.