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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 075 DE 11 OUTUBRO 2017.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento- (UPA 24h Pascoal Ramos, Porte III, Opção VIII) Habilitada, situada no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana. 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-   A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-  O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III- A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV-                A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VI-                A Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de                 implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS;

VII-               A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII-              A Portaria nº 1.279/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pascoal Ramos, Opção VIII), localizada no Município de Cuiabá/MT;

IX-                A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção ás Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

X- A Resolução nº 080 CIB/MT, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de fluxo de solicitação do incentivo estadual de custeio para as Unidades de pronto Atendimento (UPA) 24hs (UPA Nova) e UPA 24s ampliada (UPA Ampliada) no Estado de Mato Grosso;

XI-                O Parecer Técnico Nº 08/ERSBC/AS de 25 de setembro de 2017, favorável ao incentivo financeiro de custeio estadual para a Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24h, subsidiada por visita técnica realizada em 26/06/2017 e analise documental;

XII-               A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana Nº. 024 de 26 de setembro de 2017 que Propõe a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA Nova 24 h Habilitada Pascoal Ramos, Opção VIII, situada no município de Cuiabá, Região de Saúde Baixada Cuiabana;

XIII-              Que o município de Cuiabá está inserido na região da Amazônia Legal.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento- (UPA 24h Pascoal Ramos, Porte III, Opção VIII) Habilitada, situada no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana. 

Artigo 2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para o custeio da habilitação da unidade prevista.

Parágrafo Único - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Artigo 3º Os recursos financeiros objeto desta Resolução correrão por conta da fonte 134/Fundo estadual de Saúde.

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, efeitos financeiros a partir desta data.

Cuiabá/MT, 11 de Outubro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT