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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 076 DE 11 OUTUBRO 2017.

Dispõe sobre aprovar a transferência de recursos financeiros do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) oriundos do Programa Federal de custeio de Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária (LRPD) do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS) de Pontes e Lacerda e Sinop, municípios Mato - Grossenses.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-   A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

II-  Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que no Artigo 17 e Inciso III dispõe sobre a competência da direção Estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

III- Portaria GM/MS Nº 599/GM, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento;

IV-                Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

V- Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio de recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo;

VI-                Portaria GM/MS nº 1.825, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos de próteses dentárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos LRPD;

VII-               Resolução CIB/MT Nº 019 de 07 de Abril de 2016, que dispõe sobre a transferência da Gestão Estadual para a Gestão Municipal do Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária localizado no município de Pontes e Lacerda situado na Região de Saúde Sudoeste Mato- Grossense

VIII-              Resolução CIB/MT Nº 030 de 12 de Maio de 2016, dispõe sobre a transferência da Gestão Estadual para a Gestão Municipal do Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária localizado no município de Sinop situado na Região de Saúde Teles Pires Mato- Grossense;

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a transferência de recursos financeiros do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) oriundos do Programa Federal de custeio de Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária (LRPD) do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS) de Pontes e Lacerda e Sinop.

Parágrafo Único - Os recursos financeiros estavam sob gestão estadual tendo em vista que os municípios ainda não eram habilitados na Gestão Plena.

Artigo 2º O valor global a ser repassado será de R$ 445.124,35 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), sendo transferido ao FMS de Pontes e Lacerda o valor de R$ 220.684,15 (duzentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) e para o FMS de Sinop o valor de R$ 224.440,00 (duzentos e vinte quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).

Artigo 3º Esta Resolução CIB/MT entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 outubro 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT