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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 53261/2014

Interessada - Vanessa Cristina Coutinho de Lima

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogados - Élcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757

- Bárbara Bianca Terra Prado - OAB/MT 26.014

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 107/2023

Auto de Infração nº 1733 de 31/01/2014. Por descumprimento de embargo de atividade e suas respectivas áreas, conforme relatório técnico nº 1001/DUD-Juara/SEMA-MT/2013 e despacho contido nas fls. 48 do processo nº 443661/2013. Decisão Administrativa nº 2.251/SGPA/SEMA/2021, homologada em 05/05/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando penalidade administrativa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6.514/08. Requereu o Recorrente: o reconhecimento da prescrição intercorrente; a improcedência do auto de infração; e caso não seja esse o entendimento, a minoração da multa para R$10.000,00 (dez mil reais). Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da Defesa Administrativa em 23/09/2015 (fls.16/22) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 02/10/2018 (fls.77), ou seja, 3 anos contados, tendo em vista que não foi praticado qualquer ato inequívoco da Administração no sentido de apurar a infração nesse triênio. O representante da AMM apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, havida entre a lavratura do Auto de Infração em 31/01/2014 (fls.01) e homologação da Decisão Administrativa em 26/04/2021 (fls.101/103). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre 31/01/2014 e 26/04/2021, com fulcro no artigo 21 §1º do Decreto Federal nº 6514/2008, e, por conseguinte, baixa do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição