CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 556278/2016
Interessado - Divino Simonidio de Almeida
Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA
Advogado - Jeison Batista de Almeida - OAB/MT 24.495/B
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento - 28/03/2023
Acórdão nº 117/2023
Auto de Infração nº 131874 de 17/10/2016. Por construir aterro de aproximadamente 40m de comprimento por 4 metros de largura da crista, represando o córrego e destruindo vegetação de área de preservação permanente, conforme descrição do auto de inspeção nº 169741. Decisão Administrativa nº 1098/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/03/2020, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, arbitrando penalidade administrativa de multa totalizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 43 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/08. Requereu o recorrente: seja declarada a ocorrência da prescrição intercorrente; a nulidade do auto de infração; insubsistência da multa aplicada; aplicação da multa em patamar mínimo. Voto do Relator: votou pela manutenção parcial da decisão administrativa, e reduzindo a multa aplicada para o valor mínimo, totalizando em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por se tratar de infrator primário, pequeno produtor e com bons antecedentes. A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a homologação da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, no sentido de manter parcialmente a Decisão Administrativa reduzindo a multa aplicada para o valor mínimo, totalizando a multa em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme determina o artigo 43 e 66, ambos do Decreto Federal 6514/08. Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Gabriella Borges Barbosa
Representante IBAMA
Gustavo Matos Rosa
Representante da AMM
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante da Guardiões da Terra
Eduardo Antunes Segato
Representante do IESCBAP
Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.
Gabriella Borges Barbosa
Presidente da 3ª J.J.R. em substituição