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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 556278/2016

Interessado - Divino Simonidio de Almeida

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Jeison Batista de Almeida - OAB/MT 24.495/B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 117/2023

Auto de Infração nº 131874 de 17/10/2016. Por construir aterro de aproximadamente 40m de comprimento por 4 metros de largura da crista, represando o córrego e destruindo vegetação de área de preservação permanente, conforme descrição do auto de inspeção nº 169741. Decisão Administrativa nº 1098/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/03/2020, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, arbitrando penalidade administrativa de multa totalizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 43 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/08. Requereu o recorrente: seja declarada a ocorrência da prescrição intercorrente; a nulidade do auto de infração; insubsistência da multa aplicada; aplicação da multa em patamar mínimo. Voto do Relator: votou pela manutenção parcial da decisão administrativa, e reduzindo a multa aplicada para o valor mínimo, totalizando em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por se tratar de infrator primário, pequeno produtor e com bons antecedentes. A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a homologação da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, no sentido de manter parcialmente a Decisão Administrativa reduzindo a multa aplicada para o valor mínimo, totalizando a multa em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme determina o artigo 43 e 66, ambos do Decreto Federal 6514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição