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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 158140/2019

Interessado - Emerson Martins de Oliveira

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - GUARDIÕES DA TERRA

Defensor - O próprio - CPF: 613.082.501-34

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 118/2023

Auto de Infração nº 153151. Por ter no dia 21/03/2019, na Fazenda Santa Helena, na MT 343, próximo ao Córrego da Peraputanga, cortando árvore cuja espécie seja especialmente protegida por lei, totalizando 20.305m³, sem as documentações exigidas por lei conforme auto de inspeção nº 169535 de 21/03/2019. Decisão Administrativa nº 1312/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/03/2021, na qual ficou decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.152,50 (dez mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o recorrente: tornar nulo os autos em face da tipicidade legal; cancelamento do Termo de Embargo; redução do valor da multa. Voto do Relator: negou provimento ao recurso interposto e decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, no sentido de manter a Decisão Administrativa e multa no valor de R$ 10.152,50 (dez mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 6514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição