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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 237276/2016

Interessada - Madeireira N. L. Ltda.  - ME

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - João de Freitas Novaes II - OAB/MT 12.052

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 119/2023

Auto de Infração nº 0053D de 05/05/2016. Por comercializar 132,4096 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0007D/2016. Decisão Administrativa nº 3147/SGPA/SEMA/2019, homologada em 13/12/2019, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, arbitrando penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 39.772,88 (Trinta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o recorrente: reconhecimento da ocorrência de cerceamento de defesa, tornando nulo o processo. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto, decidindo pela nulidade do processo administrativo, determinando o retorno dos autos a Superintendência de Gestão de Processos Administrativos - SGPA para emissão de nova decisão devidamente fundamentada. A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a homologação da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, pela manutenção incólume da Decisão Administrativa, arbitrando contra a Recorrente o pagamento da multa no valor total de R$ 39.772,88 (Trinta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição