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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 2500/2007

Recorrente - João Carlos Martins

Auto de Infração n. 101642, de 07/12/2006.

Relator - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

Procurador - Luis Henrique Chaves Daldegan

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 197/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 101642, de 07/12/2006. Auto de Inspeção n.101717, de 07/12/2006. Relatório Técnico n. 886/SUAD/CFF/06. Por explorar área de reserva legal, sem a aprovação do órgão competente: área desmatada 108,961 hectares, conforme Auto de Inspeção n. 101717. Decisão Administrativa n. 2028/SPA/SEMA/2008, pela homologação do Auto de Infração n. 101642, arbitrando a multa de R$ 10.896,10 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente o cancelamento dos autos em razão da autuação equivocada que impôs ao autuado uma responsabilidade de um dano ambiental que não ocorreu, causando um enorme prejuízo moral e consequentemente financeiro. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da representante da Procuradoria Geral do Estado, mantendo a multa de R$ 10.896,10 (dez mil oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 2028/SPA/SEMA/2008, com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/99, tendo em vista a conduta do recorrente em desmatar 108,961 hectares sem autorização do órgão ambiental, caracterizando infração administrativa. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Vitória Leopoldina G. Mendes

Representante do ISA

Ana Maria C. S. Amorim

Representante da P.G.E.

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB/MT

Adriana Balsanelli

Representante da SES

Luana da Silva S. Ikeda

Representante do ICV.

Cuiabá, 18 de outubro de 2017.

César Esteves Soares

Presidente da 1ª J.J.R.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E em 16/11/2017.