Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 6310-67.2013.811.0007 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato- Grossense- Sicredi Norte/MT EXECUTADO(A,S): Marcos Pellegrini Pereira CITANDO(A,S): Executados(as): Marcos Pellegrini Pereira, Cpf: 02579496823, Rg: 1.035.721-1 SSP MT Filiação: Clovis Baptista Pereira e Heminia Pellegrini Pereira, data de nascimento: 04/11/1963, brasileiro(a), natural de Votuporanga-SP, casado(a), agricultor - comerciante, Endereço: Rua H-1, 136 Ou 138, Bairro: Setor H, Cidade: Alta Floresta-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/11/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 88.163,59 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-o(s) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se á execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias contados da data do dia útil seguinte ao prazo assinado pelo Juiz. Caso não ocorra o pagamento no prazo de 3 dias, os bens do executado serão PENHORADOS  e AVALIADOS. Feita a penhora e avaliação, o(s) executado(s) serão intimados dos atos realizados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte devedora casada, Intimar também o respectivo conjugue. Não encontrado a parte devedora proceder ao ARRESTO de bens que lhe pertencem, cumprindo o determinado no parágrafo único do Art. 653 do CPC. RESUMO DA INICIAL: No dia 07 de maio de 2012 o executado Marcos Pellegrini Pereira emitiu junto a exequente Sicred Norte-MT, uma cédula de crédito bancário nºB21330602-4, contraindo um empréstimo no valor de R$ 45.000,00, sendo que o pagamento foi ajustado em 36 parcelas fixas, iguais e sucessivas no valor de R$ 1.805,41, vencendo a 1ª em 06/06/2012 e a última em 06/05/2015 e em garantia da dívida assumida o executado alienou fiduciariamente o CAR/S REBOQUE CARROCERIA ABT MODELO SCHIFFER JSC 3E NFL AZUL, MARCA REBOQUE, ANO FAB E MOD: 2002, CHASSI 9A90713302SAC6545, RENAVAM 782443729, PLACA AKG 3552, CILINDRADA 39,00T. O executado não efetuou o pagamento integral da cédula em questão, estando o débito atualizado desde 06 agosto de 2013, no valor de R$ 72.029,08 acrescido de multa pactuada de 2% no valor de R$1.440,58, gerando um valor total de R$ 73.469,66 com mais 20% de honorários advocatícios, totalizando o valor de R$ 88.163,59. Após tentativas de encontrar a parte executada para ser citada para efetuar o pagamento da dívida em comento, foi deferida a citação por edital. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Anne Mariele de Cássia Monteiro, analista judiciária, digitei. Alta Floresta-MT, 10 de outubro de 2017. Mariel Valéria Althamann Toni Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ