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EDITAL DE INTIMAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no artigo 71, VII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais que lhe confere a Lei Complementar nº 566/2015.

Considerando o disposto no artigo 121, § 1º, inciso IV, e § 3º, da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, combinado com o artigo 4º, inciso IV, § 9º e § 10, do Decreto Estadual nº 1.986, de 01 de novembro de 2013;

Considerando a devolução da carta registrada com aviso de recebimento-AR visando dar ciência ao autuado pela Empresa de Correios e Telégrafos, com a informação de que não foi possível efetuar sua entrega;

Considerando a necessidade de dar ciência ao autuado, pessoa física ou jurídica, de que em seu desfavor encontra-se lavrado, nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, auto de infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando desta forma, ao autuado, apresentar defesa ou impugnação perante este Órgão Ambiental no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do quinto dia da data de publicação deste Edital de Intimação,

C I E N T I F I C A:

A pessoa física ou jurídica relacionada no Anexo Único do presente Edital, de que em seu desfavor encontra-se lavrado, nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, auto de infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando desta forma ao autuado, a apresentação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do quinto dia da data de publicação deste Edital de Intimação, defesa ou impugnação perante este Órgão Ambiental.

Nome do Empreendimento Autuado

Nome

do Proprietário

Localização

do   Empreendimento Autuado

CPF ou CNPJ do Empreendimento Autuado

Número do Termo de Embargo

Número do Auto de Infração

Coordenadas Geográficas do Empreendimento Autuado

VALDECIR DAVID TUCCI

VALDECIR DAVID TUCCI

ARIPUANÃ - MT

651.240.751-87

162555

W10º10’57,0”

S59°26’43,2”

AIRAL MADEIRAS LTDA - EPP

VALDECIR DAVID TUCCI

ARIPUANÃ - MT

05.268.311/0001-50

162556

W10°10’57,0”

S59°26’43,2”

FAZENDA TUTILÂNDIA

ABRAÃO PEDRO DE PAULA

ARIPUANÃ - MT

048.152.091-03

162559

W10°16’05,9”

S59°08’16,2”

FAZENDA TUTILÂNDIA

SIRLENE GOMES DO NASCIMENTO

ARIPUANÃ - MT

047.651.321-96

124586

162566

W10°15’46,9”

S59°09’03,1”

FAZENDA TUTILÂNDIA

ODIRLEI LEANDRO DE ALMEIDA

ARIPUANÃ - MT

983.606.711-68

124585

162561

W10°12’43,3”

S59°05’58,7”

FAZENDA TUTILÂNDIA

ENEDIR GULARTE JUNIOR

ARIPUANÃ - MT

072.348.571-25

162560

W10°15’39,9”

S59°07’11,2”

FAZENDA TUTILÂNDIA

OBETIEL DE ALMEIDA CANDIOTO

ARIPUANÃ - MT

050.806.299-32

162557

W10°15’52,5”

S59°09’08,7”

SÍTIO ELDORADO

SERGIO MUNSÃO DA SILVA

COTRIGUAÇU - MT

948.075.901-20

124582

162554

W09°52’22,2”

S58°19’36,0”

ÁREA SEM DENOMINAÇÃO

CLEBER MENTE DANTAS

COTRIGUAÇU - MT

022.515.801-90

124581

162553

W09°52’50,7”

S58°19’34,9”

CÍCERO ROMERO SANTOS LIMA LTDA - ME

CÍCERO ROMERO SANTOS LIMA LTDA - ME

COLNIZA - MT

12.234.665/0001-49

162565

W09°27’46,46”

S59°13’16,43”

FAZENDA BIER

ADALBERTO AMELINO BONFIM

COTRIGUAÇU - MT

002.681.032-83

124588

162569

W10°00’59,9”

S58°41’20,0”

FAZENDA BIER

GENIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS

COTRIGUAÇU - MT

035.806.621-20

124588

162569

W10°00’59,9”

S58°41’20,0”

FAZENDA BIER

ANTÔNIO MARQUES PIRES

COTRIGUAÇU - MT

876.364.091-00

124588

162569

W10°00’59,9”

S58°41’20,0”

SEM DENOMINAÇÃO

LAERTE CABRAL

BRASNORTE - MT

413.393639-68

124587

162567

W12°08’03,0”

S58°09’15,5”

SEM DENOMINAÇÃO

CLEIDA MARIZA COSTA

JUÍNA - MT

184.022.161-53

103141

131069

W11°24’26,48”

S58°46’35,0”

SEM DENOMINAÇÃO

NILTON DA SILVA

ARIPUANÃ - MT

482.647.331-15

162564

W10°11’44,2”

S59°05’56,9”

Cuiabá, 22 de novembro de 2017.

ANDRÉ LUÍS TORRES BABY

Secretário Executivo

Portaria nº 648/2017

Secretaria de Estado de Meio Ambiente