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D.O. nº28484 de 20/04/2023

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 38 23 Execução Orçamentária 200423

DECRETO DE INTERVENÇAO Nº 38 DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a centralização orçamentária, financeira e contábil de aquisições da Empresa Cuiabana de Saúde e das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir centralização orçamentária, financeira e contábil a todas as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a fim de garantir execução orçamentária e financeira mais segura, organizada, eficiente e equilibrada no âmbito das ações que envolvem os gastos com a saúde pública municipal,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a centralização orçamentária, financeira e contábil de aquisições da Empresa Cuiabana de Saúde e das demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de garantir execução orçamentária e financeira mais segura, organizada, eficiente e equilibrada no âmbito das ações que envolvem os gastos com a saúde pública municipal.

Art. 2º Ficam centralizadas na Secretaria Adjunta de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá a execução orçamentária, financeira e contábil de aquisições da Empresa Cuiabana de Saúde e das demais unidades administrativas vinculadas à Secretaria.

Parágrafo único. Todas as unidades têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação deste Decreto, para realizar as adequações necessárias para cumprimento integral do previsto no caput deste artigo.

Art. 3º  Todos os pagamentos realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde devem ocorrer por meio da regular execução orçamentária, com liquidação e emissão de Nota de Pagamento (borderô), por meio do sistema financeiro utilizado pelo município, sendo vedada qualquer outra forma de realização de gasto, ressalvadas situações expressamente autorizadas pelo ordenador de despesa que, por suas próprias peculiaridades, não se submetam ao processo normal de execução orçamentária.

Art. 4º São situações excepcionais que admitem pagamento por Chave J:

I  - transações envolvendo a folha de pagamento;

II - pagamento de tributos;

III - na hipótese de indisponibilidade do sistema financeiro utilizado pelo Município por mais de 12 (doze) horas durante o expediente bancário;

IV - situações excepcionais, devidamente justificadas pelo Ordenador de Despesas

Art. 5º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora