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ERRATA DA PORTARIA Nº 276/2023/GBSES PUBLICADA EM 14/04/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.479 PÁGINA Nº 48

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 276/2023/GBSES, publicada em 14/04/2023, no Diário Oficial nº 28.479, página nº 48, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 090/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 24/05/2023 A 23/05/2024

FORNECEDOR: S&T INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: Raphael Pereira França de Paula -

Matricula: 293907

PARA: Ricardo de Sousa Silva - Matricula: 320313

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: André Louis Alves Queiroz -

Matricula: 101717

PARA: Raphael Pereira França de Paula -

Matricula: 293907

LEIA - SE:

CONTRATO Nº 090/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 24/05/2023 A 23/05/2024

FORNECEDOR: S&T INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: Raphael Pereira França de Paula -

Matricula: 293907

PARA: Ricardo de Sousa Silva - Matricula: 320313

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

DE: André Louis Alves Queiroz -

Matricula: 101717

PARA: Raphael Pereira França de Paula -

Matricula: 293907

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 276/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)