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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 45 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento- Dra. Anete Maria Mota Maria (UPA 24h) Porte II - Habilitada, localizada no município de Sinop situado na Região de Saúde do Teles Pires no estado do Mato Grosso. 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-        A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-       O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III-      A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV-      A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V-       A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VI-      A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VII-     A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII-    A Portaria nº 2.953/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, IPASE, Porte III nova), localizada no Município de Várzea Grande/MT;

IX-      A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção ás Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

X-       A Resolução nº 080 CIB/MT, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de fluxo de solicitação do incentivo estadual de custeio para as Unidades de pronto Atendimento (UPA) 24hs (UPA Nova) e UPA 24 horas ampliada (UPA Ampliada) no Estado de Mato Grosso;

XI-      A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires N°. 16 de setembro de 2016, que propõe aprovação de recurso financeiro estadual para custeio de Unidade de Pronto Atendimento/UPA 24h porte I, componente do Bloco da Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, localizada no município de Sinop/MT, Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XII-     O Processo nº. 365762/2017 com a demanda do custeio estadual para UPA Porte II de Sinop.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar destinação de recursos de incentivo financeiro estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento- Dra. Anete Maria Mota Maria (UPA 24h) Porte II - Habilitada, localizada no município de Sinop situado na Região de Saúde do Teles Pires no estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para o custeio da habilitação da unidade prevista.

Parágrafo Único - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal, partir da competência julho /2017.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT