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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 46 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “ad referendum” Nº 15 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento- (UPA 24h IPASE, Porte III Nova) Habilitada localizada no município de Várzea Grande situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso. 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.      O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III.     A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV.     A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V.      A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VI.     A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VII.    A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII.   A Portaria nº 2.953/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, IPASE, Porte III nova), localizada no Município de Várzea Grande/MT;

IX.     A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção ás Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

X.      A Resolução nº 080 CIB/MT, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de fluxo de solicitação do incentivo estadual de custeio para as Unidades de pronto Atendimento (UPA) 24hs (UPA Nova) e UPA 24s ampliada (UPA Ampliada) no Estado de Mato Grosso;

XI.     O Ofício nº 078/GAB/SMS/Várzea Grande de 13 de março de 2017, que solicita incentivo de custeio estadual para a UPA IPASE;

XII.    O Oficio nº140 /GAB/ SMS Várzea Grande de 11 de maio de 2017 e protocolado no Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana na data de 23/05/2017, que envia matriz de intervenção com definição de prazos para sanar as situações inviabilizantes e não inviabilizantes ao pleito ao incentivo financeiro estadual de custeio para UPA conforme Parecer Técnico Nº 04/ERSBC/AS de 10 /04/2017;

XIII.   O Parecer Técnico Nº 07/ERSBC/AS de 12 de junho de 2017, favorável ao incentivo financeiro de custeio estadual para a Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h, subsidiada por visita técnica realizada em 12/06/2017 que constatou “in loco” a regularização das situações inviabilizantes ao pleito de custeio estadual para UPA 24h Nova habilitada;

XIV.  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana N°. 15 de 06 de julho de 2017, que propõe a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h IPASE Habilitada, situada no município de Várzea Grande , Região de Saúde da Baixada Cuiabana;

XV.   O Processo n°. 399831/2017 que trata do repasse do incentivo financeiro estadual para custeio da UPA Nova 24 horas Ipase Habilitada;

XVI.  A inclusão do município de Várzea Grande como pertencente à região da Amazônia Legal conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT “ad referendum” Nº 15 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para a Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h IPASE, Porte III Nova) Habilitada, localizada no município de Várzea Grande situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso. 

Artigo 2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para o custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento- (UPA 24h IPASE, Porte III Nova), a partir da competência julho/2017.

Parágrafo Único - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT