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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 048 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre homologação da Resolução CIB/MT ad referendum Nº 012 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre a habilitação/credenciamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - (UPA/24hs) Porte opção de custeio VII, no município de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-         A Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

II-        Resolução CIB/MT nº 080 de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre estabelecimento de fluxo para solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio para as unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) no Estado de Mato Grosso;

III-       Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense Nº. 060 de 28 de julho de 2017, dispõe sobre a Habilitação em Custeio da Unidade de Pronto Atendimento Porte I, opção de custeio VII, no município de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

RESOLVE

Artigo 1.º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT ad referendum Nº 012 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre a habilitação/credenciamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - (UPA/24hs) Porte opção de custeio VII, no município de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução CIB/MT entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT