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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 049 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT ad referendum Nº 013 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre o remanejamento dos valores do teto da PPI da Assistência Hospitalar da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A PORTARIA Nº 1097/GM DE 22 DE MAIO DE 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A PORTARIA SAS/MS Nº 859 DE 10 DE MAIO DE 2017, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Mato Grosso para a competência maio/2017;

IV - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 122 DE 18 DE MAIO DE 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - A RESOLUÇÃO CIB Nº 51 DE 09 DE MAIO DE 2013, que aprova o remanejamento do Limite Financeiro Anual do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, entre outros do município de Pontes e Lacerda;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense Nº. 07 de 19 de abril de 2017, que propõe sobre aprovação da mudança de gestão da unidade Hospital Vale do Guaporé, e, o remanejamento dos valores físico e financeiro da Assistência da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT ad referendum Nº 013 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre o remanejamento do valor anual de R$ 1.327.045,13 (Um milhão, trezentos e vinte e sete mil, quarenta e cinco reais e treze centavos), do teto da PPI da Assistência Hospitalar da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Pontes e Lacerda situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense no Estado de Mato Grosso;

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2017.

Cuiabá/MT, 14 de Setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT