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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 50 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a homologação a Resolução CIB/MT ad referendum Nº 14 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

IV.    A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.     A Portaria SAS Nº 1.107, de 14 de junho de 2.017, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Mato Grosso para a competência Junho/2017;

VI.    A Resolução CIB/MT Nº49 de 14 de setembro de 2017, que aprova a mudança de gestão e o remanejamento dos valores financeiros da Assistência da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Pontes e Lacerda na Região Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VII.   Considerando o Memorando Gestão/ERS/PAZ Nº087/2017 de 23 de junho de 2017 que versa sobre problema com a Base de Dados do SISPPI da Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo, onde houve uma diminuição do MAC do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, no valor total de R$ 89.700,78 (oitenta e nove mil, setecentos reais e setenta e oito centavos), referente as competências de maio, junho e julho/2017, informamos que será corrigido em uma única parcela na competência setembro/2017;

VIII.  A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 011 de 23 de Junho e 2017, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios de Araguaiana, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

IX.    A Proposição Operacional Centro Norte Matogrossense CIR Nº 010 de 21 de Junho de 2017, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios de Alto Paraguai, Diamantino, Nobres, Nortelândia, Nova Maringá, Rosário Oeste e São José do Rio Claro situados na Região Centro Norte Matogrossense do Estado de  Mato Grosso;

X.     A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 57 de 20 de Junho de 2017, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios de Alto Araguaia, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste e São Pedro da Cipa situados na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado Mato Grosso.

XI.    A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 012 de 25 de Maio de 2017, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios de Sinop e União do Sul situados na Região de Saúde Teles Pires do Estado Mato Grosso.

XII.   A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 23 de 13 de  Junho de 2017, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela e Santo Afonso situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado Mato Grosso.

XIII.  A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 26 de 31 de  Julho de 2017, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios de Arenápolis, Campo Novo do Parecis, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso e Sapezal situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a homologação a Resolução CIB/MT ad referendum Nº 14 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

Cuiabá/MT,14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT