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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 51 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad referendum” Nº 10 de 11 de agosto de 2017que versa sobre aprovação da renovação do Convênio, referente aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares, Celebrado entre a SES/MT e o Hospital o Bom Samaritano localizado no município Cáceres situado na Região de Saúde Oeste Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 na Seção II, Artigo 196 em que declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - A LEI, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

III - O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei  8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 05 de Maio de 2010, que dispõe sobre a                  participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de  assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria GM/MS Nº 529 de 01 de Abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

VI - A Portaria GM/MS Nº 3390 de 30 de Dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VII - A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que Estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

VIII - A Portaria GM/MS Nº 2.658 de 04 de Dezembro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

IX - Proposição Operacional CIR Oeste- Matogrossense Nº 012 de 18 de Julho de 2017, que propõe aprovar o novo Convênio, referente à Contratualização dos serviços Ambulatoriais e Hospitalares, firmado entre a SES/MT e o Hospital O Bom Samaritano;

X - Parecer Técnico Nº 002/2017 ERS/Cáceres de 13 de Julho de 2017 e Parecer Técnico CC/SAS/SES/MT Nº003/2017 referente à proposta de renovação do Convênio firmado entre a SES/MT e Hospital O Bom Samaritano.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT “Ad referendum” Nº 10 de 11 de agosto de 2017 que versa sobre aprovar a renovação do convênio, referente à contratualização dos serviços Ambulatoriais e hospitalares de Média Complexidade, Celebrado entre a SES/MT e o Hospital O Bom Samaritano localizado no município Cáceres situado na Região de Saúde Oeste Matogrossense, conforme descrito na planilha Físico-Financeiro anexo I, e Dotação Orçamentária anexo II desta Resolução.

Parágrafo único: O prazo de vigência deste convênio será de 06 (seis) meses.

Artigo 2º A forma de monitoramento dar-se-á através da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.