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                               ATO ADMINISTRATIVO N.º 638/2017-PGJ

Regulamenta as atribuições do cargo de Analista Assistente Social no âmbito do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, alínea “i”, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, além das atribuições já contempladas no Regimento Interno desta Instituição, as atividades e atribuições do cargo de Analista Assistente Social em matérias de direitos e interesses metaindividuais, individuais e no atendimento aos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os Analistas/Assistentes Sociais integram o quadro de serviços auxiliares de apoio técnico do Ministério Público, incumbindo-lhes prestar assessoria técnica aos órgãos de execução, auxiliares e da Administração Superior, de acordo com as designações da Instituição.

Art. 3º Em matérias de direitos difuso e coletivo incumbe ao/à Analista Assistente Social:

a) Assessorar na elaboração de programas e projetos institucionais, definidos pela gestão e realizar diligências técnicas determinadas pelos membros da Instituição na instrução de procedimentos administravos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis;

b) Integrar as equipes locais, regionais e estadual, definidas no planejamento estratégico para elaboração das metas institucionais e executar as ações, relacionadas à área de Assistência Social, conforme orientação dos membros da Instituição;

c) Produzir informações sobre a conformidade das metas da área, previstas no planejamento institucional para integrar o relatório de gestão da Unidade em que atua;

d) Mapear a estrutura pública e privada e os serviços de proteção à saúde e assistência social existentes nos municípios que integram a área de atuação da Unidade de Execução onde atua, mantendo cadastro com informações atualizadas para subsidiar eventuais ações desencadeadas pelos membros do Ministério Público;

e) Inspecionar, mediante programação definida pelo Promotor de Justiça, entidades de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência e outras, seguindo as recomendações da instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público para realização do trabalho;

f) Monitorar os indicadores sociais dos municípios, subsidiando o órgão de execução de sua vinculação, na adoção de medidas para efetiva proteção aos direitos da coletividade;

g) Contribuir para execução de medidas definidas pela instituição para capacitação de servidores públicos e/ou entidades de controle social, em relação ao papel do Ministério Público na defesa dos direitos sociais;

h) Integrar grupos de trabalho e comissões internas do Ministério Público, relacionados à sua área de atuação e exercer outras atividades correlatas que lhe forem outorgadas.

Art. 4º  Em relação a temas envolvendo direitos e interesses individuais, compete ao/à Analista Assistente Social atuar em situações que lhe forem incumbidas, observando:

a) Formalização da demanda e determinação inserida em Procedimentos instaurados pela Unidade de Execução ou recebidos de outras Unidades, mediante Carta Precatória;

b) Atuação suplementar ou revisional, a parr de intervenções apreciadas preliminarmente pela rede de atendimento ou órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, entre outras).

Art. 5º Os/as analistas Assistentes Sociais atuarão, tecnicamente, nos limites das orientações dos membros do Ministério Público, sintetizadas nos despachos para execução dos trabalhos.

Art. 6º As Procuradorias de Justiça Especializadas, o CAOP e demais órgãos da Administração Superior, devem subsidiar os órgãos de execução com informações, modelos, roteiros, etc., visando facilitar o trabalho na área social, afeto às atribuições do Ministério Público.

Art. 7º Internamente, compete ao/à Analista Assistente Social:

a) Assessorar grupos de trabalho, comitês e comissões instituídos pela Unidade de Execução ou Gestão Central do Ministério Público na elaboração de projetos;

b) Propor medidas na área de saúde do trabalhador, gestão do trabalho e qualidade de vida, relacionadas à missão institucional e objetivos estratégicos da Instituição;

c) Atuar, em conjunto com a equipe de saúde, com foco na promoção e prevenção da saúde e na qualidade de vida dos integrantes do Ministério Público.

d) exercer outras atividades inseridas no âmbito de atuação do Assistente Social.

Art. 8º O/a Analista Assistente Social deverá indicar ao responsável pela Unidade, a ferramenta mais adequada, dentre as exemplificadas abaixo, para a execução eficiente do trabalho que lhe foi destinado:

a) Contatos com a rede de serviços;

b) Entrevistas com técnicos, gestores;

c) Entrevistas com usuários dos serviços públicos;

d) Entrevistas com integrantes do Ministério Público;

e) Estudo de documentação;

f) Observação;

g) Pesquisas, estudos e dados oficiais sobre a política em análise;

h) Reuniões com integrantes do Ministério Público;

i) Reuniões com representantes da rede de serviços;

j) Reuniões com especialistas em temas que sejam objeto da assessoria;

k) Visitas a instituições públicas ou privadas em análise ou congêneres;

l) Visitas domiciliares;

Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Administrativo nº 295/2013-PGJ e o Ato Administrativo nº 299/2013-PGJ.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 840/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 004214-001/2017, RESOLVE:           

Retificar, em parte, a Portaria n.º 728/2017-PGJ, publicada no Diário Oficial do dia 18.09.2017, referente a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida à Drª ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO, Promotora de Justiça, matrícula n.º 001018, para considerar a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “...somente para efeitos de aposentadoria...”

LEIA-SE: “...para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e cômputo de antiguidade...”  

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá,  20 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 849/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 004762-001/2017, RESOLVE:           

Conceder ao Dr. ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO, Promotor de Justiça Substituto, matrícula n.º 001351, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, num total de 2.657 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete) dias, correspondendo a sete anos, três meses e doze dias (07a.03m.12d.) de tempo de contribuição, referentes aos seguintes períodos:  I - de  01-09-2007 a 31-10-2012 - conta com 1125 (mil, cento e vinte e cinco), dias, correspondendo a três anos, um mês e zero dia (03a.01m.00d.) de tempo de contribuição, prestado como autônomo, somente para efeitos de aposentadoria, nos termos do § 9º, do artigo 40 da Constituição Federal; II - de 23-11-2012 a 01-02-2017 - conta com 1532 (mil, quinhentos e trinta e dois) dias, correspondendo a quatro anos, dois meses e doze dias (04a.02m.12d.) de tempo de contribuição, prestado ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e cômputo de antiguidade, nos termos do § 9º, do artigo 40 da Constituição Federal e conforme o parágrafo único do artigo 97, da Lei Complementar n.º 416/2010

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 411/2017-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DÁLETE CAMPOS MARIANO, matrícula n.º 006587, lotada no Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

Contrato n.º 098/2015. Contratada: TOTVS S.A. CNPJ nº 53.113.791/0001-22.

Art. 2º Em caso de ausência do servidor por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o substituto designado pelo servidor pelo período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art 4º Revoga-se a Portaria n.º 140/2017-DG.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA N.º 412/2017-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS, matricula n.º 006634, lotado no Departamento de Apoio Administrativo, para responder pela fiscalização do Contrato e Ata de Registro de Preços abaixo especificado:

Contrato n.º 075/2017. Contratada: REFEIÇÕES NORTE E SUL EIRELLI-ME. CNPJ nº 97.531.702/0001-33.

Ata de Registro de Preços n.º 69/2017. CNPJ nº 97.531.702/0001-33.

Art. 2º Em caso de ausência do servidor por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o substituto designado pelo servidor pelo período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art 4º Revoga-se a Portaria nº 393/2017-DG.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 005010-001/2017 Espécie:  Contrato nº 075/2017  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: REFEIÇÕES NORTE E SUL EIRELLI-ME CNPJ nº 97.531.702/0001-33 Objeto:  Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento  de refeições prontas (tipo marmitex) na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, Promotorias Reunidas da Capital, Várzea Grande e Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 078/2017 e seus anexos. Vigência: 12(doze) meses Valor: R$ 98.820,00 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2007.9900 Natureza de Despesa: 33903000 Fonte 100. Assinado: Em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2017. Assinam:  Arnaldo Justino da Silva-Secretário Geral de Administração em Substituição e Zaide Maria Neckel-representante da Empresa Contratada.

Republica-se por ter saído incorreto.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 005010-001/2017 Ata de Registro de Preços nº 069/2017  Espécie:  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. REFEIÇÕES NORTE E SUL EIRELLI-ME CNPJ nº 97.531.702/0001-33  CONTRATADA:Objeto:  O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, Promotorias Reunidas da Capital, Várzea Grande e Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 078/2017 e seus anexos. : 12(doze) meses : R$ 102.480,00 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta reais) Projeto/Atividade: 2007.9900 Natureza de Despesa: 33903000 Fonte 100. VigênciaValorDotação Orçamentária: Assinado: Em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2017. Assinam:  Arnaldo Justino da Silva-Secretário Geral de Administração em Substituição e Zaide Maria Neckel-representante da Empresa Contratada.

Republica-se por ter saído incorreto.

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 105/2017-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo:MENOR PREÇO ITEM. Data e horário da Sessão: 14 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 09h00min.Credenciamento: 08h30min. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÃO DE MAPAS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Rua Quatro, s/nº, Centro Político e Administrativo - CPA, CEP 78049-921, Cuiabá, Mato Grosso. AQUISIÇÃO DO EDITAL: No site www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br, ou no Departamento de Aquisições/ Gerência de Licitações, endereço supracitado, em dias úteis, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante a apresentação de CD/Pendrive.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2017.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Port. Nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.15.

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2017

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo GEDOC nº 005719-001/2017, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, ratificae torna pública, a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO da empresa CASTELLI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, CNPJ nº 11.000.062/0001-10, com sede na Av. Arquimedes Pereira Lima nº. 08 - Bairro Santa Cruz, Cuiabá-MT, da aquisiçãoemergencial de materiais elétricos para manutenção corretiva nos prédios da sede das Promotorias de Justiça da Capital e na Procuradoria-Geral de Justiça. O valor da contratação é de R$4.619,70 (quatro mil, seiscentos e dezenove reais e setentacentavos), na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2005.9900;Fonte: 100; Natureza de Despesa: 3390.3000. A presente dispensa está fundamentada nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

* Republica-se por ter saído incorreto.

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2017

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo GEDOC nº 005994-001/2017, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, ratifica e torna pública, a contratação, porDISPENSA DE LICITAÇÃO das empresas GTECH COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ nº22.079.367/0001-85, com sede a Rua Baltazar Navarros nº. 320 - Bairro Bandeirantes, Edifício Tupiniquim Sala 01, Cuiabá-MT, e PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 08.228.010/0001-90, com sede na Fazenda Ponte Alta de Cima - Rodovia DF - 001 - Interseção - S/N - Brasília/DF para fins deaquisição emergencial de insumos de informática para atender a demanda de todas as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O valor da contratação é de R$ 6.513,00 (seis milquinhentos e treze reais) e R$ 34.081,05 (trinta e quatro mil, oitenta e um reais e cinco centavos), respectivamente, na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2007.9900; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 3390.3000. A presente dispensa está fundamentada nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo