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PORTARIA Nº 212/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1241/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE - MT, cujo objeto é a Execução de Pavimentação Asfáltica em vias urbanas, Trecho: Av. Clementino Lima da Silva, Av. Mato Grosso LD, Av. Manoel Francisco da Hora, Av. João Ferreira da Silva, Av. Genésio Alves da Fonseca, Av. Gentil de Azevedo, Rua Joaquim Pereira, Rua Oscar Travassos, Rua Manoel Francisco da Hora, Rua Rondonópolis, Rua Jessé Rodrigues Baracho, Rua Antônio Joaquim de Azevedo, Rua Abílio Tavares de Freitas, Rua Derce dos Santos Azevedo, Rua Senador Jonas Pinheiro, Rua Joviniana M. Souza Trecho 01, Rua Frederico Noetzold, Rua Reinoldo Kaufman e Estrada Ourinhos, Coordenada rua principal: Av. Clementino Lima da Silva, Coordenada inicial: 9°58'26.24'S; 57°28'23.08'O Coordenada final: 9°59'9.30'S; 57°28'13.33'O, numa dimensão total de 60.021,80 m² no Município de Nova Monte Verde-MT..

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TULIO FAVALESSA DA SILVA- Matricula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matricula nº 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)