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D.O. nº27128 de 20/10/2017

Out17 Edital de Citação Proce 297 0920098110002 DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

VÁRZEA GRANDE - TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 297-09.2009.811.0002; Código: 220037; Vlr Causa: 241.669,31; Tipo: Cível; Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO; Polo Ativo: EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA; Polo Passivo: CARLOS GILBERTO ZULLI.

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CARLOS GILBERTO ZULLI (Executados(as)), Cpf: 29296714168, Rg: 2.164.221, Filiação: Silvio Zulli e Luzia Lenilda Lesse Zulli, brasileiro(a), casado(a), agropecuarista, Telefone 3682-1020, Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1098, Edifício Domus Nobilis C, Apartamento 7., Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78005100.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Trata-se de ação de execução por quantia certa, com base em título extrajudicial, proposta por EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA, inscrita no CNPJ 44.026.037/0001-64, em face de CARLOS GILBERTO ZULLI, portador do RG 2164221 SSP/MT e inscrito no CPF 292.967.141-68. A requerente é credora do requerido na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme demonstra folha de cheque de nº 002061 anexada aos autos. Ocorre que apesar de todos os esforços da requerente para receber o referido crédito, tais tentativas restaram infrutíferas, razão pela qual vale-se desta via judicial para a salvaguarda de seus direitos. Dá-se à causa o valor de R$ 241.669,31 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).

Despacho/Decisão: Vistos, etc.Considerando que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido fls. 145, razão pela qual determino que o executado seja citado, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados à fl. 24, salientando que caso o executado queira embargar deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no edital de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte exequente, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte executada, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa do executado.Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 05 de outubro de 2017.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUESJuiz de Direito

Observações: CITAÇÃO POR EDITAL DO REQUERIDO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, ACRESCIDA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS À FL. 24. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 16 de outubro de 2017

Julio Alfredo Prediger

Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC

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