Aguarde por favor...

PORTARIA N. 164/2017/SEC

Dispõe sobre a substituição de servidor para fiscalização do termo de convênio nº 0508/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal do Termo de Convênio nº 0508/2016, designando com fulcro no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e do Convenente, a saber:

Convênio/Convenente

Servidor Responsável

Termo de Convênio nº 0508-2016 / Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Daniel Henrique Baier

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais e revogando os dispositivos contrários.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2017.

Leandro Carvalho

Secretario de Estado de Cultura

(Original Assinada)