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LEI Nº           10.610,           DE   11   DE            OUTUBRO             DE 2017.

Autor: Mesa Diretora

Modifica dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...)

(...)

b) (...)

(...)

II - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora:

- 01 (um) Secretário Parlamentar da Mesa Diretora, DSLMD;

(...)”

Art. 2º  Fica alterado o Anexo III-A da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III-A

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA DA MESA DIRETORA

CARGOS

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário-Geral

01

DSLMD

Secretário Parlamentar da Mesa Diretora

01

DSLMD

Secretário do Poder Legislativo

06

DSLMD

Consultor Técnico Legislativo

01

DSLMD

Procurador Geral

01

DSLMD

Ouvidor-Geral

01

DSLMD”

Art. 3º  O cargo de “Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora” passa a ser denominado “Secretário Parlamentar da Mesa Diretora”, com todas as atribuições e vantagens inerentes ao cargo.

Art. 4º  A “Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora” passa a ser denominada “Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora”.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.