LEI Nº 10.608, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os servidores pilotos de aeronaves lotados no Centro Integrado de Operações Aéreas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os pilotos do Centro Integrado de Operações Aéreas será efetuado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.