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LEI Nº           10.608,           DE   10   DE            OUTUBRO             DE 2017.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os servidores pilotos de aeronaves lotados no Centro Integrado de Operações Aéreas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O pagamento das taxas anuais de emissão ou revalidação de Certificado de Habilitação Técnica e Certificado Médico Aeronáutico para os pilotos do Centro Integrado de Operações Aéreas será efetuado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º  As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.