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DECRETO Nº       1.212,          DE   02   DE          OUTUBRO             DE 2017.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 527531/2017, e

Considerando a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do princípio da precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

Considerando a não previsão de precipitações significativas para os próximos 15 (quinze) dias;

Considerando as condições climáticas que se encontram favoráveis às ocorrências  severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;

Considerando a decisão do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, que após análise das  condições climáticas e dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, deliberaram pela prorrogação do período proibitivo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado para 15 de outubro de 2017 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do art.o 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, conforme decisão do Comitê Estadual de Gestão do Fogo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.