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Decreto nº. 106/2017

“Dispõe sobre reajuste dos valores das diárias da Câmara Municipal, estabelecida nos artigo 5º da Lei 762/2014 e dáoutras providências.”

O Senhor IVAN MARION DE BORBA, Presidente

da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Artigo 1º - Resolve, com fundamento no artigo 15 da Lei 762/2014, REAJUSTAR os valores das diárias estabelecidos no artigo 5º da citada lei, no qual passará os seguintes valores:

Art. 5º. Os valores das diárias de viagem serão de acordo com a distância de

deslocamento da sede do município, assim definida:

a) Da sede o município na distância de até 100 km dentro do Estado, o valor da

diária será de R$ 228,27 (duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) para os vereadores e de R$ 162,14 (cento e sessenta e dois reais e quatorze centavos) para os servidores;

b) Da sede do município na distância de 101 km a 300 km, dentro do Estado, o

valor da diária será de R$ 349,23(trezentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) para os vereadores e de R$ 259,43 (duzentos e oito reais) para os servidores;

c) Da sede do município na distância acima de 301 km, o valor da diária será de R$ 558,77 (quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) para os vereadores e de R$ 414,09 (quatrocentos e quatorze reais e nove centavos) para os servidores;

d) No deslocamento para fora do estado aplica-se o mesmo dispositivo das alíneas “a, b, c”, exceto para a Capital Federal, no qual a diária será de R$ 931,45(novecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) para os vereadores e de R$ 662,54 (seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para os servidores;

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de

sua publicação.

Alto Taquari - MT, 25 de Setembro de 2017.

Ivan Marion de Borba

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT