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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 40611/2008

Recorrente - José Ricardo da Silva

Auto de Infração n. 101246, de 04/12/2007.

Relatora - Mariana de Carvalho e Barbosa - FASE

Advogada - Fernanda de Freitas Rosa - OAB/MT 9.028-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 185/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 104663, de 04/12/2007. Por fazer uso de fogo em área agropastoril sem aprovação prévia do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 194/SPA/SEMA/2013, pela homologação do Auto de Infração n. 104663, arbitrando multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, julgando extinto o processo administrativo. Em não sendo reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, requer seja reconhecida a nulidade do auto de infração pelo descumprimento da obrigatoriedade da emissão e juntada da ordem de fiscalização, julgando extinto o processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento do recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pela representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, considerando a manifestação do Ministério Público Estadual, fls. 78 a 86 dos autos e a inexistência do nexo de causalidade entre a conduta e  a queimada, decidindo pelo cancelamento do Auto de Infração n. 101246 e arquivamento do processo. Vencida a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Livia Theodoro M. do Amaral

Representante da SEAF

Irone Galindo Cadermatori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de C. e Barbosa

Representante da FASE

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 21 de setembro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.