Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 104065/2009

Recorrente - Possamai Comércio de Madeiras Ltda

Auto de Infração n. 107887, de 20/01/2009.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 189/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 107887, de 20/01/2009. Auto de Inspeção n. 127584, 20/01/2009. Relatório Técnico n. 0028/SUF/CFFUC/09. Por transportar e comercializar madeira serrada em bruto, em desacordo com a licença válida outorgada pela autoridade competente. Decisão Administrativa n. 785/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 107887, arbitrando multa de R$ 13.364,10 (treze mil trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º, do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente seja recebido e julgado o presente recurso dando-lhe provimento e cancelando o Auto de Infração n. 107887. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento do recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da FECOMÉRCIO, apresentado oralmente, pela inconsistência do auto de infração, pela falta de clareza do ato administrativo, o que nessa situação dificultou a defesa do recorrente. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Livia Theodoro M. do Amaral

Representante da SEAF

Irone Galindo Cadermatori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de C. e Barbosa

Representante da FASE

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 21 de setembro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.