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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 40837/2008

Recorrente - Marta Boiago Sansão

Auto de Infração n. 116527, de 08/01/2008.

Relatora - Fernanda Ribeiro Darold

Advogado - Tadeu Múcio G. M. Vallim - OAB/MT 4.717

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 194/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 116527, de 08/01/2008. Por explorar área de reserva legal, florestas e formações sucessoras de origem nativa em 1,3716 hectares e por desmatar a corte raso em uma área de 13,4587 hectares, conforme despacho nas fls. 70 e 71 do Processo n. 251687/2006 na SEMA/MT. Decisão Administrativa n. 733/SPA/SEMA/2010, pela homologação do Auto de Infração n. 116527, arbitrando multa de R$ 2.720,17 (dois mil setecentos e vinte reais e dezessete centavos), com fulcro nos artigos 38 e 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que o órgão ambiental receba a presente manifestação, processá-la para ao fim deferi-la, de modo a invalidar o Auto de Infração n. 116527 e, de conseguinte, arquivar o presente processo. Em caráter sucessivo, que digne invalidar a infração e sua corresponde multa estabelecida em face do administrado sob o enfoque de exploração da área de reserva legal. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento do recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 2.720,17 (dois mil setecentos e vinte reais e dezessete centavos), com fulcro nos artigos 38 e 39 do Decreto Federal 3.179/99, arbitrada na Decisão Administrativa n. 733/SPA/SEMA/2010, por explorar área de reserva legal, florestas e formações sucessores de origem nativa e por desmatar a corte raso.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Libério Uiagumeareu

Representante do Instituto Ouro Verde

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Priscila Vanessa W. da Silva

Representante da AMM

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 22 de setembro de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.