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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 720925/2010

Recorrente - Maria Aparecida de Oliveira

Auto de Infração n. 107064, 23/09/2010.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogada - Janaina Serafini - OAB/MT 9.582

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 195/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 107064, de 23/09/2010. Relatório Técnico n. 139/10/DUD/JUINA/SEMA. Por fazer uso de fogo em 12 hectares e área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 107014. Decisão Administrativa n. 049/SPA/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 107064, arbitrando multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/08. Requer a recorrente o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez sobrestado o curso de procedimento administrativo por mais de 3 (três) anos, como no caso em apreço em que da data da autuação 23/09/2010, decorreram mais de 3 (três) anos. Requer também que a multa seja julgada nula por falta de motivação e dosimetria da multa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento do recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 49/SPA/SEMA/2014, com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/08. A recorrente praticou uma conduta típica e punível, ao fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente, incorrendo em infração administrativa ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Libério Uiagumeareu

Representante do Instituto Ouro Verde

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Priscila Vanessa W. da Silva

Representante da AMM

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 22 de setembro de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.