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ATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º2022.0.04750e nº 2022.0.04751 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 24/2023/MTPREV, de 07.02.2023, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Ana Silva de Almeida Silva e em caráter temporário, a filha Ana Lívia Rodrigues de Almeida Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118, 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04750 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.11.2022, em caráter vitalício, a Sra. ANA SILVA DE ALMEIDA SILVA, portadora da cédula de identidade n.º 0943780-0 SSP/MT e CPF n.º 850.418.231-20, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional n.º 52211, RG CBMMT n.º 000.415, CPF n.º 502.609.601-87, ocorrido em 17.11.2022 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118, 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2022.0.04750 e nº 2022.0.04751 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.11.2022, em caráter vitalício, a Sra. ANA SILVA DE ALMEIDA SILVA, portadora da cédula de identidade n.º 0943780-0 SESP/MT e CPF n.º 850.418.231-20, e em caráter temporário, a filha ANA LÍVIA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA, portadora da cédula de identidade n.º 3006787-1 SESP/MT e CPF n.º 075.937.511-98, até a data de 07.02.2028, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Ana Silva de Almeida Silva, RG n.º 0943780-0 SESP/MT e CPF n.º 850.418.231-20. Sendo assim, o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a Sra. Ana Silva de Almeida Silva (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) a Ana Lívia Rodrigues de Almeida Silva (temporária - até 07.02.2028), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional n.º 52211, RG CBMMT n.º 000.415, CPF n.º 502.609.601-87, ocorrido em 17.11.2022 ...”

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2023.

(Assinado Digitalmente)

CEL. BM ALESSANDRO BORGES FERREIRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar