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DECRETO Nº      1.213,         DE   02   DE         OUTUBRO          DE 2017.

Altera o Decreto nº 1.073, de 28 de junho de 2017, para incluir nesta mesma modalidade os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta do Processo nº 520267/2017, e

CONSIDERANDO  a proximidade do encerramento do Contrato de Gestão nº 002/SES/MT/2011 (Hospital Regional de Rondonópolis), do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT/2011  (Hospital Regional de Cáceres) e Contrato de Gestão nº 006/SES/MT/2012 (Hospital Regional de Sinop), todos celebrados com Organizações Sociais de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das contratações de pessoal e fornecedores de materiais para a continuidade da prestação dos serviços fornecidos pelos hospitais em questão, bem como de realização de novas contratações para que seja possível a transição para a Administração Estadual;

CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público e eventual paralisação fatalmente acarretará violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incluídos no Decreto nº 1.073, de 28 de junho de 2017, os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres e Sinop, para que possam ser adotadas as mesmas medidas, formas e garantias, a fim de que alcance o seu objetivo final, que é a continuidade dos serviços prestados à população sem interrupção e prejuízos.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02  de   outubro   2017, 196° da Independência e 129° da República.

(original assinado)

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil