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PORTARIA Nº 003/2023/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

041/2023

Rika Comércio de Alimentos Ltda

Aquisição de Açúcar tipo cristal características técnicas: - obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios; - teor de sacarose mínimo de 99,3%; - umidade máxima de 0,3% p/p; - pacote de 2 quilos com embalagem lacrada e sem sinais de violação; - isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; - embalagem plástica resistente contendo nome do fabricante, endereço, registro no órgão competente, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - cnnpa e alterações, resolução - rdc nº 12/01- anvisa e demais legislações pertinentes;

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luiz Vinicius Carvalho Moreira

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de abril de 2023.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT