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LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2017

“Altera o §1º do artigo 52 da Lei Complementar n.º 005/2011, e da outras providencias”.

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso:  Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do art. 50, Parágrafo 7º, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°- O §1º do Artigo 52 da Lei Complementar n.º 005/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52 -O professor e os demais profissionais em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais:

§1º - De 45 (quarenta e cinco) dias para professores, auxiliares de desenvolvimento, inspetores de alunos e Monitores de Educação Infantil, de acordo com o calendário escolar.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), 04 de Setembro de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT